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Home›Geral›Conflito de interesse no mercado imobiliário

Conflito de interesse no mercado imobiliário

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8 de setembro de 2020
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8/9/2020 –

Fernando Nekrycz, especialista em direito imobiliário e sócio da XAZA, fala sobre o Compilance

As políticas de compliance no mundo dos negócios foram impulsionadas pelas grandes empresas de capital aberto, principalmente por aquelas de atuação global. Compliance é como um roteiro para se fazer cumprir leis, normas e diretrizes internas das organizações com transparência, correção e ética, assim como para prevenir desvios e irregularidades que possam prejudicar a imagem e a credibilidade dessas entidades.

Essas políticas podem ser implantadas em todos os tipos de atividade econômica, inclusive no mercado imobiliário. Empresas que garantem a integridade de suas atividades, tornam-se referência no mercado, reforçando sua marca e atraindo mais clientes. No ramo da intermediação imobiliária, garantem a integridade de processos e a ética do cumprimento do papel solicitado.

Contudo, não deve haver conflito de interesses envolvendo a aquisição ou venda de um imóvel. Hoje, existem empresas que tanto fazem os trabalhos de aconselhamento jurídico para o interessado na compra de um imóvel, quanto atuam na intermediação da venda. No entanto, essas empresas não podem exercer as duas atividades ao mesmo tempo para um cliente. O motivo é que a avaliação jurídica pode ficar comprometida.

A regularidade na documentação do imóvel e de seus proprietários é condição imprescindível para a concretização do negócio imobiliário. Advogados especialistas em direito imobiliário fazem uma diligência jurídica detalhada e mostram o verdadeiro nível de risco envolvendo a aquisição de um imóvel. Neste caso, a empresa intermediadora não pode garantir a inexistência do risco, tendo em vista que deve atuar com imparcialidade.

É possível encontrar casos em que uma imobiliária faz uma avaliação, pouco aprofundada, apontando baixo risco na aquisição do imóvel e orientando o cliente a efetuar a compra, mas que ao sofrer uma análise mais aprofundada por um profissional de direito, descobre-se que o imóvel ou seus proprietários estariam vinculado a uma dívida, a qual coloca a transação em risco.

Em um negócio desse tipo, a o intermediador não pode dizer “sim, pode comprar”, apenas orientar o cliente mostrando os riscos da transação. Mas pode aconselhar para que não compre. Ao não agir dessa maneira, instala-se a precarização do trabalho do advogado, que é figura essencial no processo.

Portanto, é importante que a avaliação seja feita por empresas isentas constituídas para esse fim e que sejam éticas e transparentes em suas práticas e seus negócios, além do dever das partes de estarem sempre acompanhadas por um profissional de direito. Desta forma, garante-se a segurança jurídica e a transparência da transação, contribuindo para o mercado imobiliário e, principalmente, para a própria imagem do agente intermediário.

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