Conforme descrito em Lei 11.441/2007, Art. 610 adiante, o Inventário Extrajudicial pode ser realizado em cartório, através de escritura pública, transformando o procedimento em um inventário mais rápido e simples, desburocratizando o processo ao dar permissão para o advogado responsável pelo inventário obter a documentação da partilha da herança, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, resolvendo tudo fora dos tribunais. 

Após todo o procedimento ser realizado é que ocorre a transferência de propriedade dos bens do falecido aos seus herdeiros.

Requisitos para realizar o Inventário Extrajudicial

Para que ocorra então o Inventário Extrajudicial, algumas normas precisam ser seguidas. Dentre elas:

Preciso de advogado para realizar o Inventário Extrajudicial?

Sim! A participação de um profissional do especialista é indispensável na realização do inventário extrajudicial, visto que o profissional precisará acompanhar todo o processo.

Todos os herdeiros poderão escolher seu próprio advogado ou poderá também todos optarem por contratar apenas um para os representar. O Advogado contratado ficará responsável por recolher a documentação exigida em cartório para a realização do inventário, como:

Passo a passo do Inventário Extrajudicial

Com toda a documentação em mãos, no cartório acompanhado do advogado dos herdeiros, o tabelião fará o levantamento de todo este patrimônio do falecido. Logo após, o cartório emitirá um recibo para a consulta do processo ou até mesmo pendências que precisarão ser realizadas. 

Será liberado o imposto para a realização do inventário extrajudicial, que recebe o nome de ITCM. O advogado responsável montará um documento chamado “minuta da partilha”, onde contará com o preenchimento de uma declaração.

Após este preenchimento, a Secretaria da Fazenda emitirá uma guia para o recolhimento do imposto, fazendo com que o cartório realize um agendamento para a lavratura da escritura de inventário e partilha, que dará como encerrado com a emissão da escritura pública. 

Logo após, será preciso promover a escritura nos órgãos responsáveis para que ocorra a realização da transferência de propriedade dos bens para as partes, tornando assim o inventário extrajudicial mais benéfico e menos custoso para os herdeiros.

Dicas para contratar um especialista em divórcio?

O advogado especialista em divórcio é o advogado que se especializou no ramo do direito denominado direito de família! E para contratar um bom profissional desta área é necessário compreender que, além de dominar sobre legislação, o profissional precisa dominar os conhecimentos jurídicos

É necessário ter emotividade e solidariedade, pois casos de inventário envolvem sentimentos e têm ligações diretas a momentos importantes da vida dos familiares! Situações que não são resolvidas com sucesso geram consequências com efeitos adversativos para todos da família. 

É necessário que o profissional encontre uma solução que leve em consideração a lei e os sentimentos de todos da família, priorizando a mediação e evitando ao máximo discordância entre os familiares. Além disso, é importante que o advogado seja experiente na área, honesto, empático e que tenha boas recomendações.

Por que contratar um advogado de família?

A advocacia é uma profissão muito ampla, e a partir do momento em que o advogado se especializa em uma área específica, ele se aperfeiçoa em todos cenários da área, adquirindo ainda mais experiência, identificando com mais objetividade os problemas e apresentando melhores soluções. Além disso, o advogado especializado em inventário extrajudicial orienta o seu cliente da melhor forma mesmo em casos mais complexos.

Por serem especializados no direito familiar, os advogados de família estão sempre se atualizando, seja em sociedade, ou seja no âmbito judicial e legislativo. Caminhos e soluções viáveis aos clientes são sempre apresentados, sendo todos eles aprovados pelo judiciário, respeitando os princípios éticos e a doutrina legislativa, aumentando assim as chances de êxito!

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