O inventário é um processo utilizado após falecimentos, onde apuram os bens, dívidas e direitos do falecido. Conforme a Lei 11.441/2007, que atine ao Inventário Extrajudicial, no Art. 610 a diante, há a descrição de que tal poderá ser realizado em cartório, através de escritura pública, visando assim um procedimento mais simples e veloz. 

Dessa forma, houve uma pequena desburocratização nos procedimentos de inventário ao permitir a não necessidade de recorrer ao Judiciário, onde o advogado responsável pelo processo poderá obter a documentação da partilha da herança, resolvendo tudo fora dos tribunais.

Após a conclusão deste processo, será feita a transferência de propriedade dos bens do falecido aos seus herdeiros. Sem o inventário extrajudicial, os bens ficariam sob o ócio, podendo ser sujeitos a multas, impossibilitando assim os beneficiários usufruírem desses patrimônios. É importante destacar, também, que até o fim do processo de inventário, os bens serão indivisíveis, ou seja, enquanto não terminar, os patrimônios integrarão o espólio do falecido.

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Como funciona o inventário extrajudicial?

Para que o inventário extrajudicial seja realizado, há necessidade do cumprimento de alguns requisitos. Como, por exemplo, todos os herdeiros serem maiores de idade, a falta de um testamento deixado pelo falecido, consenso entre os herdeiros na divisão dos bens e a presença de um advogado. Se houver o caso de filhos menores de idade, o inventário deverá ser realizado judicialmente.

Cada um dos herdeiros poderá contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, contratar apenas um para representar a todos. Estes herdeiros terão que levar toda a documentação necessária ao cartório, dentre elas estão:

Após a apresentação dos documentos, o tabelião acompanhado do advogado dos herdeiros fará todo o levantamento dos bens, dívidas e direitos do falecido.

Como fazer um inventário extrajudicial?

Algumas etapas precisam ser cumpridas nesse tipo de inventário. A primeira delas é a escolha do advogado especialista em inventários, pois ele ficará responsável por, praticamente, todo o processo. Ele irá assessorar os herdeiros, solicitar e analisar toda a documentação necessária, recolher os impostos, acompanhar todas as fases do processo e, ao final do inventário extrajudicial, irá assinar a escritura pública juntamente com os herdeiros.

Após a escolha do profissional adequado para o caso, haverá de ser realizada uma reunião para que haja a junção de toda a documentação necessária no processo. Um dos problemas encontrados nesta etapa é o fato de não ter uma padronização da documentação, pois cada cartório solicita documentos que acham necessários para aquele caso especificamente. Alguns, por exemplo, exigem cópias de documentos com verificação de identidade, já outros se contentam apenas com as cópias simples.

Juntando e analisando toda a documentação necessária, o advogado começará a montar o processo de inventário com a chamada “confecção da minuta da partilha”, que se trata de um documento redigido pelo advogado especialista em inventário que irá descrever de quem é a herança e quais são os bens deixados pelo falecido. Se essa documentação tiver erro, causará danos aos herdeiros e atrapalhará o processo.

Com esta documentação pronta, é necessário escolher o cartório onde será realizado o inventário extrajudicial. Essa parte ficará a critério os herdeiros, pois não necessariamente o processo precisará ocorrer na cidade onde foram deixados os patrimônios.

Com o cartório definido, haverá a realização do protocolo da minuta da partilha, juntamente com o restante da documentação. Após o recebimento destes, o cartório emitirá um recibo para a consulta do processo ou até mesmo pendências que precisarão ser realizadas.

Logo chegará a fase em que será necessário o pagamento do ITCM, que se trata do imposto para a realização do inventário extrajudicial. Será preenchido uma declaração, que se trata de um resumo da minuta da partilha. Após o preenchimento, a Secretaria da Fazenda emitirá uma guia para o recolhimento do imposto.

Logo em seguida, o cartório realizará um agendamento para a lavratura da escritura de inventário e partilha, que encerra o procedimento com a emissão da escritura pública. E, por fim, será necessário promover a escritura pública nos órgãos responsáveis para realizar a transferência de propriedade dos bens.

Contudo, é possível analisar que o inventário extrajudicial é o mais benéfico para os herdeiros. Além de ser o que têm o menor custo, é, sem dúvidas, o processo mais rápido de inventário que pode ser realizado.

Esse conteúdo foi desenvolvido em parceria com o escritório de advocacia Galvão & Silva. Escritório  especializado em diversas áreas jurídicas para atender todas as suas necessidades.

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