A progressão de regime se alterou com o Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como uma iniciativa do então ministro, Sérgio Moro.
Esse Pacote Anticrime tem o objetivo de atualizar a legislação penal e processual, visando o aumento no êxito de combate aos crimes.
Ainda que tenha havido grande polêmica social e política em torno do Pacote Anticrime, bem como as diversas alterações que sofreu durante sua aprovação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada e trouxe impactos relevantes para as regras de progressão de regime.
No artigo de hoje, vamos entender melhor o que é progressão de regime para te ajudar a entender como ela funciona no sistema penal brasileiro.
O que é a progressão de regime?
Aprender mais sobre progressão de regime é um tema muito importante, portanto, é fundamental que desde o dono de uma empresa de terraplanagem até uma diarista saiba sobre o que se trata.
De acordo com a legislação brasileira, a pena deve ter um caráter de ressocialização do apenado, com o objetivo de afastar a possibilidade de reincidência criminal em qualquer delito, após ser posto em liberdade.
Nesse sentido, a progressão de regime é a abertura desse espaço, para que o indivíduo volte aos poucos a conviver em sociedade.
Ao condenar, o juiz prevê na sentença o tempo da pena e suas justificativas, estabelecendo também o regime no qual o apenado deverá cumprir a pena inicialmente.
Progressão de regime é quando o apenado preenche os requisitos para continuar o cumprimento da pena, mas em um regime menos severo.
É a mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de um regime mais rigoroso passando para um regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido para presos que estão em cumprimento de pena privativa de liberdade.
O bom comportamento em trabalhos com carrinho para transporte de carga, refeitório, lavanderia ou biblioteca, faz toda a diferença.
Nosso sistema penal admite a progressão e a regressão de regime, de forma que essa última se dá para um regime mais rigoroso.
Na progressão, como vimos, o condenado passa de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso, vedada a progressão de regime fechado para o aberto diretamente, sendo preciso passar pelo semiaberto.
A vedação da progressão per saltum é sumulado no STJ, na súmula 491, que torna inadmissível a modalidade.
É importante ressaltar que caso não tenha vaga no local de cumprimento designado, o apenado não poderá continuar em regime mais severo por simples indisponibilidade, conforme pontuado da Súmula Vinculante 56.
Ela estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais grave.
Diante do que foi exposto aqui, o momento de progressão de regime é muito importante no processo penal, principalmente para os advogados de um escritório de contabilidade.
Além de garantir um regime mais digno para seus clientes, esses profissionais precisam entender os mecanismos adotados para que o pedido seja feito no tempo certo e da forma certa.
Quais são os regimes prisionais no Brasil?
Em nosso país, contamos com 3 tipos de regimes para o cumprimento de pena: o fechado, o semiaberto e o aberto.
Depende do juiz competente definir o regime inicial a ser estabelecido no momento da sentença, sob os fundamentos ali descritos e caso atenda a todas as condições legais, poderá usufruir de um regime inicial menos gravoso.
O regime fechado é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média, sendo adotado para penas superiores a 8 anos aplicados na sentença. No regime semiaberto a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou em um estabelecimento similar.
Nesse caso, o detento conta com uma liberdade condicionada, estando na prisão somente no período da noite e permanecendo fora do estabelecimento durante o dia, normalmente para trabalhos ou estudos.
Esse regime é adotado quando o réu não for reincidente e tiver pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Por fim, o regime aberto é a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, como a própria residência do indivíduo.
Nesse sistema, o condenado pode trabalhar com máquina seladora, ou qualquer outra atividade durante o dia e se recolher durante a noite, mesmo que seja em sua casa. O regime aberto é voltado para crimes com pena inferior a 4 anos, desde que não sejam reincidentes.
Ressaltamos aqui que para fins de progressão de regime, o apenado reincidente não possui o direito de iniciar o cumprimento de sua pena nos regimes aberto ou semiaberto, mesmo que cumpra os requisitos para isso.
Quais os requisitos para a progressão de regime?
Para que o réu tenha direito de passar para um regime melhor e menos rigoroso, ele precisa atender alguns requisitos legais durante o cumprimento da pena.
Requisito objetivo para a progressão de regime
O requisito objetivo se relaciona com o tempo de pena que o condenado já cumpriu, sendo esse o fator determinante. É o intervalo de tempo que o apenado deve cumprir do total de sua pena para ter direito à progressão de regime.
Em outras palavras, é o tempo mínimo de cumprimento da pena no regime em que o condenado se encontra.
Assim como uma empresa que elabora folha de pagamento SP bem sabe, tudo isso vai variar com a data em que o crime foi cometido, se o réu é primário ou reincidente, e se o crime é hediondo.
Como falamos, o Pacote Anticrime trouxe mudanças significativas com relação aos requisitos para a progressão de regime.
Crimes cometidos até 23 de janeiro de 2020 contam com algumas regras para a progressão, e crimes cometidos após essa data contam com outras regras.
Vamos entender alguns conceitos primeiramente. O réu é considerado primário quando não tem nenhuma condenação penal anterior transitada em julgado. No caso de um réu cometer um crime e já ter uma condenação penal transitada e julgada, ele é considerado reincidente.
Assim como uma empresa de etiquetas adesivas personalizadas bem sabe, essa reincidência pode ser dividida em duas: reincidentes genéricos, que cometeram dois crimes de espécies diferentes ou reincidentes específicos, aqueles que cometeram dois crimes da mesma espécie.
Perda do direito à progressão de regime
Uma vez que a progressão de regime é um benefício concedido ao condenado, quando ele é transferido para um regime mais brando, precisa cumprir as imposições impostas pelo juiz.
Caso contrário, o réu poderá perder essa prerrogativa, retornando ao regime mais rigoroso no qual ele estava submetido, ocorrendo a regressão do regime. O apenado fica sujeito à forma regressiva da pena em algumas situações, entre elas podemos ressaltar:
- Quando praticar fato definido como crime doloso;
- Praticar alguma falta grave;
- Sofrer condenação por crime anterior;
- Contar com uma nova pena que torne incabível a progressão.
Sua empresa de licenciamento ambiental deve lembrar que antes da decisão de regressão do regime, o preso será ouvido pelo juiz, para que tenha oportunidade de falar sobre os fatos e se defender.
Além de perder o direito à progressão do regime, com a atualização da lei pelo Pacote Anticrime, criou-se a hipótese de vedação para a progressão de regime. Mesmo que o apenado cumpra os requisitos subjetivos e objetivos, ele não pode requerer a progressão de regime.
Vedação à progressão de regime
Antes das alterações geradas pelo Pacote Anticrime, não haviam vedações absolutas e impedimentos para que o apenado tivesse direito à progressão de regime.
Os condenados que comandam uma organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado devem cumprir 50% do tempo de sua pena para ter direito à progressão de regime.
A lei determina que pessoas que foram condenadas por integrar organizações criminosas ou por praticar delito por intermédio das mesmas, não poderão progredir o regime de cumprimento de pena.
Principalmente se houver provas suficientes que o apenado ainda participe da manutenção, gestão ou administração da organização criminosa.
Um exemplo para sua empresa de equipamentos hospitalares, é um traficante de drogas que mesmo preso ainda comande, dê diretrizes e ordens para uma organização externa que opera a compra e venda de drogas.
Neste caso o réu fica impedido de usufruir do benefício da progressão de regime, ou seja, o benefício fica vedado a ele.
Considerações finais
Não é possível fugir muito, pois a progressão de regime é um assunto cheio de detalhes importantes. São diversos os requisitos que mudam o cálculo e podem transformar a realidade do seu cliente.
Como falamos também é fundamental se atentar para a data que o crime foi cometido, pois diferentes regras são consideradas. Afinal de contas, o Pacote Anticrime trouxe mudanças na progressão de regime para crimes consumados a partir de 23 de janeiro de 2020.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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