Os beneficiários do seguro de vida têm direito a uma indenização. Não importa se eles são parentes, herdeiros ou não, basta que eles tenham sido formalmente indicados pelo contratante. Dessa forma, é importante entender que há diferenças nas regras de herança e de beneficiários de seguro de vida. A herança são os bens da pessoa que faleceu, que devem ser divididos entre os herdeiros.
O Seguro de Vida não entra nessa divisão, pois ele deve ser pago ao beneficiário que foi escolhido pelo contratante. Isso só muda se, por acaso, a pessoa que fez o seguro de vida não tiver informado os nomes dos beneficiários na hora da contratação. Descubra que tipos de seguro de vida existem e entenda quem são os herdeiros legais no seguro de vida!
Quem é o beneficiário do seguro de vida?
Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta.
Caso o beneficiário seja menor de 16 anos de idade, as seguradoras solicitam a declaração de únicos herdeiros para liberar o pagamento do seguro de vida.
Leia outras informações aqui: quem são os herdeiros legais no seguro de vida
Como esse tema é um pouco complicado, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns:
- O beneficiário é sempre um herdeiro?
Não necessariamente. Se a pessoa escolheu um herdeiro para ser beneficiário, ele será indenizado. No entanto, se outra pessoa foi escolhida na hora da contratação do seguro, ela irá receber a indenização, seja ela parente ou não.
- Filhos podem ser beneficiários?
Sim, podem. No caso de menores de 16 anos, para ter acesso ao dinheiro será preciso apresentar a declaração de únicos herdeiros.
- O que acontece se não houver ninguém indicado na apólice como beneficiário?
Nesse caso, a indenização deve ser paga com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro: e quando não há um beneficiário determinado pelo segurado, o valor da apólice deverá ser paga da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
- E se não houver cônjuge, herdeiros legais para seguro de vida nem beneficiários?
Nesses casos, o valor será destinado à pessoa que comprovar que não tem como se manter financeiramente após a morte do segurado. Se mesmo assim ninguém aparecer, o valor da apólice é destinado à União.
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O que pensar na hora de contratar o seguro de vida?
Como explicado, o seguro de vida não entra na herança, ou seja, quem contrata um seguro de vida pode escolher quem vai receber o dinheiro da indenização. Dessa forma, é uma forma de garantir que as pessoas queridas permaneçam amparadas em momentos difíceis. Vamos supor que uma pessoa ajude outra, sem nenhum grau de parentesco, a pagar suas contas pessoais.
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Sem essa ajuda a pessoa passaria por grande dificuldade. Uma das formas de garantir que essa pessoa fique amparada, é contratando um seguro de vida e colocando ela como beneficiária. Assim, em caso de morte, o valor da indenização contribuirá para o seu sustento.
Vale destacar que o beneficiário da apólice não tem que pagar nenhum imposto. Ter um seguro de vida é uma tranquilidade para os segurados e beneficiários. Sem contar que o valor pago para o seguro pode ser pequeno, comparado ao benefício que ele proporciona. Faça o seu seguro de vida agora mesmo!
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