Se você nunca passou, certamente conhece alguém que já passou pelo processo de homologação.
Não é um processo complicado, ao menos para o trabalhador, em tese funciona assim: a empresa contrata uma pessoa, e por algum motivo depois de um tempo o vínculo é cortado.
Então a homologação precisa ser realizada. Portanto, para que aconteça por leis algumas providências são exigidas, a fim de resguardar o colaborador contra possíveis erros.
O processo de homologação está previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Algumas mudanças foram realizadas com a reforma dessas leis, os sindicatos também sofreram mudanças.
Mas não se preocupe, tudo o que você precisa saber sobre o processo de homologação está aqui neste artigo, acompanhe até o final para não perder nada.
O que é o processo de homologação?
A palavra homologar de acordo com o dicionário significa validar ou aprovar. Deste modo, através da homologação o sindicato da classe trabalhista analisa as informações apresentadas pela empresa contratante, verificando se todos os direitos do trabalhador estão sendo pagos corretamente.
A homologação está contida na CLT como dito anteriormente, no entanto para que a mesma aconteça através do sindicato o contrato do empregado precisa ter sido se mais de 1 ano, quando menos a rescisão de contrato pode ser realizada diretamente com o RH da empresa.
Para os que contam com mais de 1 de empresa a rescisão deverá por lei acontecer no sindicato da categoria ou em sede do Ministério do Trabalho, só através da homologação é que o contrato enfim estará terminado.
Veja também – Tudo sobre processo de homologação de sentença estrangeira
Como funciona o processo?
Bom homologação você já entendeu não é mesmo?! Agora vou te contar como o processo funciona de forma mais detalhada.
Como sabemos o contrato de trabalho pode terminar por diversas situações, a pedido do próprio empregado, da própria empresa ou por causas distintas.
Uma dessas formas distintas é a demissão por justa causa, onde o trabalhador comete alguma falta grave, agressão, roubo, entre outros. Nesse tipo de demissão o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas.
Quando o pedido de demissão é feito pelo próprio empregado, ou a empresa decide simplesmente não continuar mais com o empregado seja por redução de gastos, diminuição do quadro etc. é a demissão sem justa causa.
Portanto, é importante saber que sendo o trabalhador ou o empregador, que decidir cortar o vínculo de trabalho precisa por lei avisar a outra parte com antecedência. Esse prazo é para que ambas as partes se organizem. Seja para procurar outro trabalho ou para o empregador arrumar um substituto.
A palavra que já conhecemos para isso é “aviso prévio” e o prazo é de no mínimo 30 dias, e esse aviso pode ser indenizado ou trabalhado.
Se faz necessário falar sobre os tipos de avisos porque eles estão previstos na CLT, e no processo de homologação todos os detalhes são conferidos, inclusive o aviso prévio indenizado é pago pela empresa.
Além disso, os avisos incluem prazos e os mesmos precisam ser cumpridos, para que não implique em juros trabalhistas.
Quais são os prazos de pagamento?
A empresa, no caso o empregador tem por prazo até o primeiro dia útil depois do término de contrato para pagar o funcionário de o aviso prévio tiver sido trabalhado.
Se foi o trabalhador que pediu demissão e cumpriu o aviso trabalhando, ou ainda se o contrato foi estipulado data de início e fim, o prazo é o mesmo, primeiro dia útil após o último dia trabalhado.
A saber que existem outro prazo, esse pode ser até 10 dias corridos após a notificação do encerramento de trabalho, os casos que esse prazo vigora são os seguintes:
Encerramento de trabalho por justa causa; quando o aviso prévio for indenizado tanto por parte do empregado ou empregador, ou ainda quando o empregador dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio.
Os prazos devem ser seguidos, quando por algum motivo não o são, implica em multa e juros em benefício do trabalhador.
Quais os prazos para fazer a homologação?
A CLT não determina prazo para que a homologação seja realizada, o recomendado é que seja feita o mais rápido possível após o término do contrato, porém, as vezes isso não é possível por conta da agenda dos sindicatos.
Reforçando, os valores precisam ser pagos exatamente dentro do prazo, ideal que seja pago através de depósito bancário para que a empresa fique com um comprovante, se não for possível em mãos com emissão de recibo.
Documentos necessários para o processo de homologação
Para que o empregador evite multas e juros também precisa estar atentar aos documentos necessários para que o processo de homologação aconteça sem erros.
O documentos são os seguintes:
- Carteira de trabalho atualizada;
- Extrato do fundo de garantia FGTS, com vinculação da conta do empregado;
- Guias de recolhimento se por algum motivo não estiver contanto no extrato;
- Termo da rescisão de contrato em 4 vias;
- Comunicação de dispensa;
- Aviso prévio e Previdência Social atualizados;
- Comprovante da quitação dos valores pagos ao empregado;
- Cópia de acordo, convenção coletiva ou sentença de normativas de aplicáveis;
- Requerimento de Seguro Desemprego;
- Demonstrativo de cálculos da rescisão;
- Atestado demissional ou periódico.
Essa é lista dos documentos que precisam ser verificados no processo de homologação por dispensa sem justa causa. Se a demissão for por justa causa os documentos são os seguintes:
Guia de recolhimento referente a multa do valor de depósito, e prova de depósito na conta do empregado.
Verbas rescisórias
Os valores a serem pagos depende da forma que a dispensa aconteceu, vejamos:
Dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe os dias trabalhados, 13º, 1/3 das férias, e 40% multa do FGTS.
Dispensa por justa causa, recebe como se fosse sem justa causa exceto a multa de 40% sobre o FGTS.
Pedido de demissão, salário, 13º, 1/3 das férias.
O sindicato e a homologação
O sindicato é a garantia de que o trabalhador receberá tudo o que tem direito. O sindicato tem obrigação de fazer a homologação mesmo se o trabalhador não for filiado a ele.
Agora você já sabe como funciona o processo de homologação! Espero que tenha gostado, até a próxima.
Esse conteúdo foi desenvolvido em parceria com o escritório de advocacia Galvão & Silva. Escritório especializado em diversas áreas jurídicas para atender todas as suas necessidades.
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