Como fazer o cálculo rescisão? Qual é o tipo de conta que devemos fazer para saber o quanto vamos tirar na saída da empresa? Quanto devo pagar ao meu colaborador caso ele esteja sendo demitido por justa causa? E sem justa causa, como fica essa conta? No caso de funcionários que se demitiram por conta própria, o cálculo é o mesmo?
Como pode ver acima, são muitas as perguntas relacionadas a este assunto, principalmente porque existem diferentes formas de como fazer o cálculo rescisão, a depender da maneira em que o colaborador se desligou da empresa: com justa causa, sem justa causa ou por pedido de demissão.
Cada uma dessas situações tem uma conta diferente, afinal, um colaborador demitido por justa causa, por exemplo, não possui direito a uma série de benefícios, como o seguro-desemprego, este que também não é pago para quem se demite via pedido direto ao RH.
Neste conteúdo, vamos exemplificar cada uma das formas acima citadas, explicando a você nosso leitor, que pode ser tanto um colaborador quanto um líder que precisa saber como fazer o cálculo rescisão, seja para conferir o que recebeu ou então realizar a conta do quanto deve pagar ao agora ex-colaborador. Leia conosco e saiba mais, vamos lá!
Como fazer o cálculo rescisão?

Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é, de longe, a demissão em que o colaborador mais recebe benefícios. Isso acontece porque, provavelmente, o colaborador não estava esperando pelo feedback de demissão, então não possui suporte financeiro para se manter logo após a sua saída da empresa que estava até então.
Por esse motivo é que a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, obriga que as empresas paguem tudo o que é direito do colaborador que foi demitido, desde FGTS e seguro-desemprego até as férias atrasadas e proporcionais. Abaixo está o que será incluído no cálculo rescisão de quem é demitido sem justa causa:
- FGTS: multa de 40% do valor agregado. Caso seu salário seja de dois mil reais, mensalmente seu colaborador recolheu 8% desse valor como FGTS. Suponhamos que você trabalhou 2 anos, então o seu saldo de FGTS é de R$3.840,00 (R$2.000,00*8% = R$160 mensais*24 meses). O valor da multa, nesse caso, é de R$1.546,00 (40% de R$3.840,00);
- Férias vencidas, com um valor adicional de 1/3: Caso tenha um período de férias vencido, então deverá receber seus dois mil reais como no exemplo acima, com mais 1/3 adicional, que somaria mais R$666,00, totalizando R$2.666,00;
- 13º proporcional: você trabalhou 6 meses desse ano? Então deverá receber metade de seus décimo terceiro, proporcional ao meio ano trabalhado, totalizando R$1.000,00;
- Saldo de salário: no caso de um salário de dois mil reais, seu dia vale R$66,66 (R$2.000,00/30 dias). Caso a demissão tenha ocorrido no dia 12 do mês, então você recebe pelos doze dias trabalhados. Ainda nesse exemplo, temos R$799,92 (R$66,66*12);
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3: a conta é a mesma do décimo terceiro, somando mais 1/3, que somaria R$1.000,00 + R$666,66 = R$1.666,66;
- Seguro-desemprego: 3 parcelas para 6 meses trabalhados, 4 parcelas para 12 meses trabalhados e 5 parcelas para 24 meses trabalhados.
Portanto, como mencionado, este é o exemplo em que o cálculo rescisão mais soma benefícios. No exemplo desse nosso trabalhador em que o salário é de R$2.000,00 mensais, que trabalhava na empresa há dois anos quando foi demitido, que possuía férias vencidas, e foi desligado da empresa no sexto mês do ano, no décimo segundo dia do mês, totalizamos um total de R$7.678,58 como rescisão de sua carteira assinada.
Nos próximos parágrafos, não faremos a conta novamente. Apenas iremos citar como fazer o cálculo rescisão nos dois casos restantes, que são de demissão com justa causa ou por demissão própria. Fique atento aos benefícios que cada um recebe e faça as contas com base na fórmula que deixamos acima. Continue lendo conosco, vamos lá!
Demissão com justa causa
Essa é, de longe, uma das piores demissões que podem ocorrer com um trabalhador. Algo muito ruim aconteceu por aqui, mas ainda sim a CLT garante alguns benefícios ao cálculo de rescisão do trabalhador. Nesse caso, os únicos valores somados e recebidos pelo colaborador são do seu saldo de salário e de suas férias vencidas, caso houver. Garantias como FGTS, seguro-desemprego, décimo terceiro e férias proporcionais não são contabilizadas.
Pedido de demissão

O pedido de demissão não é tão ruim como a demissão por justa causa, pois se trata apenas de uma decisão pessoal de não mais compartilhar seus dias de trabalho com aquela empresa. Nesse caso, alguns benefícios também são assegurados pela CLT, mas menos do que se fosse demitido. Veja quais são:
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º proporcional;
- Saldo de salário.
Agora que já sabe como fazer o cálculo rescisão, faça a conta e veja quanto deve receber da empresa que se demitiu ou foi demitido, e garanta que receberá o valor correto. Até a próxima!