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Home›Geral›Consumidor deve ficar atento às regras de suspensão do reajuste dos planos de saúde

Consumidor deve ficar atento às regras de suspensão do reajuste dos planos de saúde

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9 de setembro de 2020
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São Paulo 9/9/2020 –

Consumidor deve buscar informações sobre a regra que estipula a suspensão do reajuste dos planos de saúde nos próximos 120 dias e evitar surpresas com cobranças adicionais em 2021

O consumidor precisa ficar atento sobre as novas regras anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que se referem à suspensão de reajuste dos planos de saúde entre os meses de setembro e dezembro, devido à pandemia do novo coronavírus.

O advogado Sebastião Rangel alerta que os consumidores devem ficar atentos e buscar mais informações sobre a decisão e como as operadoras estão comunicando as mudanças a partir deste mês. “A decisão da ANS é para a suspensão do reajuste dos planos de saúde nos próximos 120 dias. Porém, o consumidor deve ficar atento também ao movimento de órgãos de defesa do consumidor que estão pleiteando ressarcimento de reajustes que aconteceram entre março e agosto, considerando que a decisão é tardia e poderia ter sido tomada no início da pandemia”, completa Sebastião Rangel.

Outro ponto importante que ainda não está claro no anúncio feito pela ANS é a possibilidade das operadoras de planos de saúde repassarem esses reajustes para 2021, pegando o consumidor de surpresa no ano que vem. “Isso faz com que possa haver aumentos ainda maiores nas mensalidades no próximo ano e é preciso que o consumidor analise se haverá cobranças abusivas no futuro”, reforça Sebastião Rangel.

Vale lembrar que a regra da suspensão do reajuste para os próximos 120 dias não vale para planos de saúde coletivos empresariais com 30 ou mais usuários. Os reajustes negociados até este mês de setembro para este perfil de plano serão mantidos. Caso a operadora não tenha estipulado o reajuste, a suspensão passa a valer. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) já pediu para a ANS estender a regra para planos coletivos empresariais com 30 ou mais usuários.

Website: http://sfrangel.com.br

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