Demissão por Justa Causa libera o FGTS? Descubra!
Após a demissão, o ex-funcionário tem direito a sacar seu FGTS. Mas o que acontece quando a demissão é por Justa Causa? Descubra!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um direito de todos os trabalhadores, seja após uma demissão ou na aposentadoria.
No entanto, uma dúvida que muitos têm é: “se eu for demitido por Justa Causa, ainda tenho direito ao meu saque do FGTS?”
Pois bem, essa é a dúvida que vamos te ajudar a tirar hoje. Vamos lá?
A demissão por Justa Causa libera o FGTS?
Imediatamente, não. Um funcionário de qualquer empresa que tenha sido demitido por justa causa não tem direito a realizar o seu saque do FGTS, assim como fica impedido de ter benefícios como:
- 13º Salário;
- Período de Aviso Prévio;
- Férias Proporcionais + 1/3;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro desemprego.
Tendo isso em mente, saiba que você poderá sacar o seu FGTS três anos após a demissão por justa causa. Isso pode ser feito através de uma ação judicial, caso o empregador nunca tenha o depositado na sua conta.
No entanto, um funcionário despedido por justa causa ainda tem seus direitos e deve buscá-los. Veja quais são a seguir.
Direitos de quem foi dispensado por justa causa
Embora um trabalhador despedido por justa causa perca uma série de benefícios, é importante lembrar de que ainda existem direitos que podem — e devem — ser reivindicados.
Portanto, se você foi demitido por justa causa e não sabe o que pode pedir, confira agora.
- Salários atrasados
Se o trabalho já foi feito e você saiu da empresa por justa causa com salários atrasados, saiba que é seu direito buscá-los. Afinal, você trabalhou por esse valor.
- Saldo de salário
Da mesma forma, um funcionário que foi demitido por justa causa tem direito a receber o valor trabalhado até o dia da demissão — contando, inclusive, o próprio dia.
- Férias vencidas, se houver
Caso você tenha férias remuneradas não pagas e tenha saído da empresa com esse pagamento pendente, também é seu direito recebê-lo.
O que leva um funcionário a ser demitido por justa causa?
Explicado o que você pode e não pode exigir após ser demitido de uma empresa por justa causa, vamos entender mais um pouco sobre esse caso?
Veja, abaixo, quais são as condições que levam um empregado à demissão por justa causa:
1. Embriaguez habitual e em serviço
Chegar embriagado ao serviço não é uma boa ideia, partindo dos princípios de ética e moral. Mas, se isso não é o suficiente para te convencer, saiba que essa prática pode te levar a uma demissão por justa causa.
No entanto, esses casos têm sido complicados para as empresas, tendo em vista que o alcoolismo é considerado uma doença pela Justiça do Trabalho e, portanto, requer um tratamento.
2. Ato de Improbidade
Outro ato que — obviamente — pode levar um funcionário à demissão por justa causa é, por exemplo, o furto de materiais ou outros objetos da empresa.
3. Incontinência de conduta e mau procedimento
Além disso, uma conduta agressiva, imoral ou antiética para com outras pessoas da empresa também é considerada um caminho para a temida demissão por justa causa.
4. Concorrência desleal
A concorrência desleal ocorre quando um dos empregados dá início a um ato de concorrência contra a própria empresa.
5. Condenação criminal transitada em julgado
Quando um funcionário é julgado e condenado, deve ser detido e, então, fica impossibilitado de comparecer ao local de trabalho. Este caso também pode causar uma demissão por justa causa.
6. Violação de segredo da empresa
É proibido qualquer ato como o compartilhamento ou divulgação — principalmente para concorrentes — do segredo industrial da empresa ou a forma exata como operam. Justa causa na certa!
7. Abandono de emprego
Abandonar suas responsabilidades e parar de ir ao trabalho mesmo após o pedido de comparecimento é outra forma de ser demitido por justa causa de qualquer empresa.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação
Ocorre quando um funcionário não cumpre com as regras ou normas da empresa ou, ainda, não respeita ordens vindas de seus superiores.
9. Ato lesivo à honra ou boa fama
É a prática de violência verbal ou física contra o seu empregador, outros funcionários da mesma empresa ou até de serviços terceirizados. Há uma exceção quando se trata de legítima defesa.
10. Atos contra a segurança nacional
Praticar ações extremas e/ou perigosas, que sejam consideradas crimes contra a segurança do país.
11. Prática constante de jogos de azar
Jogar jogos de azar durante o expediente é a última — mas não menos importante — forma de conseguir uma demissão por justa causa na sua carteira de trabalho.



