Blogeral

Main Menu

  • Home 1
  • Blog
  • Marketing Digital
  • Empreendedorismo
  • Negócio
  • Construção Civil
  • Educação

logo

Blogeral

  • Home 1
  • Blog
  • Marketing Digital
  • Empreendedorismo
  • Negócio
  • Construção Civil
  • Educação
  • Como começar a praticar meditação?

  • 3 Fatos sobre o Cytotec

  • Ansiedade: 10 sintomas que você precisa saber

Geral
Home›Geral›Imóvel na planta: o que fazer quando o pagamento da despesa condominial já começa a ser cobrado?

Imóvel na planta: o que fazer quando o pagamento da despesa condominial já começa a ser cobrado?

By
13 de agosto de 2020
163
0
Share:

São Paulo 13/8/2020 – Quando devo começar a pagar condomínio de imóvel na planta? Saiba seus direitos, confira a explicação do advogado Samuel Rodrigues, da Sam Rodrigues Advocacia.

O adquirente de imóvel na planta (apartamento) só tem a obrigação de pagar as despesas condominiais após a posse do imóvel, ou seja, do uso e do gozo do bem.

Comprar um imóvel na planta é o sonho de grande parte da população, seja para constituir família, mudar-se com a família já constituída ou até mesmo como um investimento.

Infelizmente por falta de informação e transparência de algumas construtoras/incorporadoras, o sonho se torna um pesadelo ao adquirente, sujeito a negativação dos dados cadastrais junto às empresas de proteção ao crédito, devido cobrança indevida de despesa condominial antes da posse do imóvel.

Muitas das vezes essa obrigação até está prevista em cláusula contratual, porém a mesma é abusiva e nula, de acordo com o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor:

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Segundo o Fundador do Escritório SAM RODRIGUES ADVOCACIA, o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, o entendimento majoritário de nossos tribunais, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do proprietário, ou seja, daquele que tem a posse do imóvel e se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio, ainda que o título de domínio não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, mediante termo, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.

O Advogado ainda destaca que somente quando já tenha recebido as chaves e passado a ter assim a disponibilidade da posse, do uso e do gozo do imóvel, é que se reconhece a obrigação do adquirente quanto as obrigações respeitantes às despesas condominiais.

Desta forma, mesmo havendo a cláusula contratual no contrato de compromisso de venda e compra, que impõe a responsabilidade do pagamento das despesas de condomínio ao adquirente, a rigor, afasta-se sua obrigação para responder por tais pagamentos, porque não houve a imissão na posse do imóvel.

Conforme o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as despesas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui posse da unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino. A dívida, assim, pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, ou seja, a posse efetiva e direta com o imóvel.

Sendo assim, eventual cobrança indevida de despesas condominiais antes da entrega da chave é nula e tem que ser cancelada. Na abusiva hipótese de cobrança judicial, deve ocorrer a improcedência da ação e caso tenha tido o pagamento indevido de qualquer valor dessa natureza, devido pressão psicológica da administradora de condomínio, o valor deve ser devolvido atualizado, sujeito a indenização por danos morais.

Desta forma, uma vez tendo a posse do imóvel com a respectiva obtenção da chave do mesmo, nasce a obrigação do adquirente no pagamento das despesas condominiais, sendo totalmente abusivo a cobrança efetuada de forma antecipada.

Website: https://samrodriguesadvocacia.adv.br/

Previous Article

Hospital das Clínicas recebe doação de cinco ...

Next Article

Especialista explica os benefícios de soluções personalizadas ...

0
Shares
  • 0
  • +
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0

Related articles More from author

  • Geral

    Câmeras de segurança de detecção de temperatura são novo investimento de empreendimentos e empresas

    3 de julho de 2020
    By Diogo Fagundes
  • Geral

    Desenvolvedora de game mobile anuncia novo projeto

    22 de julho de 2020
    By
  • Geral

    Desmistificando o marketing digital: mitos e verdades

    28 de agosto de 2020
    By
  • Geral

    Como o ERP pode ajudar o crescimento da loja virtual

    27 de agosto de 2020
    By
  • Geral

    Seprorgs: é urgente a adoção de medidas para reorganização financeira das empresas

    13 de julho de 2020
    By
  • Geral

    Como conseguir as menores taxas em empréstimos?

    2 de julho de 2020
    By Diogo Fagundes

Leave a reply Cancelar resposta

You may interested

  • Geral

    Rede de educadores promove capacitação gratuita para profissionais da educação

  • Segundo previsão da IDC, crescimento de redes móveis e fixas deve alcançar 40% até 2023

  • Starcity lança a plataforma invest.starcity.com em parceria com a Republic Real Estate para possibilitar que investidores credenciados financiem projetos de construção imobiliária de moradias compartilhadas

Fale Conosco

11 97619-4624

Horário de Atendimento:
Das 8:00 as 18:00
Segunda a Sexta

Tags

Academia (11) Agência Nacional de Saúde Suplementar (11) ANS (18) bradesco (13) casa (69) Climate Change (16) construção (83) decoracao (62) dicas (99) Donald Trump (21) E-mail Marketing (15) Ecommerce (28) Election Results (23) Empreendedorismo (29) empresa (19) empresas (17) Estratégias (11) estratégias de marketing (12) Flat Earth (18) Future of News (19) Golden Globes (17) health (19) indústria (20) inovação (13) Marketing (81) Marketing Digital (50) marketplace (20) Market Stories (15) mercado (11) Moda (13) MotoGP 2017 (20) Mr. Robot (16) negócios (58) obra (28) Plano de Saúde (107) Presença Online (10) reforma (30) Saúde (24) SEO (17) shopping market place (14) Sillicon Valley (17) summer (18) tecnologia (22) United Stated (22) vendas (37)
  • Blog
  • Home 1
© Copyright Diogo Fagundes. All rights reserved.