Blogeral

Main Menu

  • Home 1
  • Blog
  • Marketing Digital
  • Empreendedorismo
  • Negócio
  • Construção Civil
  • Educação

logo

Blogeral

  • Home 1
  • Blog
  • Marketing Digital
  • Empreendedorismo
  • Negócio
  • Construção Civil
  • Educação
  • Como começar a praticar meditação?

  • 3 Fatos sobre o Cytotec

  • Ansiedade: 10 sintomas que você precisa saber

GeralNotícias
Home›Geral›Estou isento de declarar o Imposto de Renda 2023?

Estou isento de declarar o Imposto de Renda 2023?

By Luis Barcelos
23 de março de 2023
165
0
Share:

Você sabe quais são as regras e quais pessoas não precisarão declarar imposto de renda em 2023? De acordo com a Receita Federal, qualquer indivíduo que ultrapassou a renda de 28.559,70 reais anual precisará declarar o IR. É válido destacar que o contribuinte estará sujeito à declaração do imposto de renda caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2022, ou tenha obtido ganhos de capital por meio de vendas de bens.

Além disso, mesmo que a Receita Federal não possa rastrear imediatamente a renda obtida pelo trabalho informal, é importante lembrar que a aquisição de bens e o patrimônio do trabalhador devem ser coerentes com o faturamento.

Situações onde o contribuinte fica isento de declarar o imposto de renda

Fica isento de declarar o imposto de renda aqueles que tiveram seu faturamento anual abaixo de R$ 28.559,70 rendimentos tributáveis. Junto a este grupo, temos também aqueles que ano passado receberam apenas doações, heranças, dividendos ou outro tipo de rendimento isento.

Outro grupo que fica isento de declarar o imposto de renda são aqueles que recebem unicamente a aposentadoria e são diagnosticados com doenças graves, isso de acordo com a Lei. Nestas situações, apesar da aposentadoria ser tributável, esta torna-se isenta do IR. Além deste grupo, aqueles que receberam apenas auxílio-acidente ou auxílio-doença também ficaram isentos.

Vale ressaltar que, no caso dos aposentados portadores de doenças consideradas graves, é necessário, caso tenham recebido ano passado acima de R$ 40.000 mil ou se enquadrem em uma das regras que exigem a declaração de renda, deverão apresentar uma declaração.

Aqueles que possuem 65 anos ou mais e são aposentados ou pensionistas têm o benefício de deduzir um valor adicional por mês da base de cálculo do imposto de renda, a partir do mês seguinte ao seu aniversário.

Quais pessoas e setores estão obrigados a preencher a declaração neste ano?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Portanto, somente ficará dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023, ano-calendário 2022, a pessoa física que NÃO se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima.
Em relação a hipótese contida no item IV acima, o professor esclarece: “o contribuinte precisa ficar atento, pois houve mudança na regra, ou seja, a partir da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2023, ano-calendário 2022, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto”.

O que acontece se eu não declarar?

Em geral, deixar de cumprir a obrigação de pagar o imposto de renda pode acarretar em sérias dores de cabeça. Isso porque,  por meio do CPF é possível rastrear compras de diferentes itens e serviços. Além do mais, por este documento é possível ter acesso ao comportamento de consumo, em relação a serviços bancários e pagamentos.

Assim sendo, transações bancárias em valores muito altos ou compra de um imóvel, pode sim chamar atenção da Receita e acabar gerando uma notificação do Fisco. Logo, é importante incluir na declaração IR, até mesmo a renda extra, caso tenha, além do emprego formal.

É importante lembrar que, a Receita Federal cruza as mais variadas obrigações acessórias que chegam até ela por meio de instituições financeiras, hospitais, cartórios, imobiliárias, empresas, entre outras fontes receptoras e pagadoras.

Doenças incluídas na isenção

A estabilidade de imposto de renda possui prazo para começar a valer. Em geral, a isenção só se aplica a partir do diagnóstico da doença grave ou aposentadoria. Para pessoas que nasceram com doenças diagnosticadas como graves ou que desenvolveram ao decorrer vida, como doenças psiquiátricas, somente teriam direito à isenção a partir do momento em que se aposentarem.

Já para aqueles que adquiriram doença grave após aposentar-se, como problemas cardíacos ou câncer, a proteção é válida a partir do diagnóstico ou, se a data de início da doença não puder ser determinada, a partir da data em que foi requerido no INSS. É importante ressaltar que pessoas com doenças descritas na lista da Receita que ainda não se aposentaram não possuem direito à isenções. Confira as lista de doenças incluídas na isenção:

  • AIDS,
  • alienação mental,
  • cardiopatia grave,
  • cegueira,
  • contaminação por radiação,
  • doença de Paget em estados avançados,
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • fibrose cística,
  • hanseníase,
  • hepatopatia grave,
  • nefropatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • paralisia irreversível,
  • portadores de moléstia profissional,
  • tuberculose ativa.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda, a diretora-executiva de imposto da EY, Carolina Nagahama, explica que é necessário pagar o imposto de forma mensal, utilizando o carnê-leão, contudo, ele lembra que é necessário também, manter os valores anotados na nas fichas adequadas na declaração.

Para aqueles rendimentos advindos de pessoas físicas, o correto é anotar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, coluna por nome “Trabalho não assalariado”.

Para ter acesso ao carnê-leão, você deve criá-lo em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, o acesso é liberado por meio da conta digital ou certificado digital gov.br. Após o acesso ao carnê o contribuinte já pode passar a preencher a ficha.

Em relação a data de validade do carnê-leão, este vence sempre no último dia do mês seguinte. Logo, caso o imposto não seja recolhido até a data de vencimento, será necessário pagar acréscimos de juros e multa. Ano passado, ficaram isentos de pagar IR aqueles que receberam valores abaixo de R$ 1.903,98.

TagsBrasilimposto de rendaIRIR 2023Receita Federal
Previous Article

Como convencer alguém a comprar? Confira 5 ...

Next Article

A relação entre a saúde bucal e ...

0
Shares
  • 0
  • +
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0

Luis Barcelos

Related articles More from author

  • Saiba quem deve declarar Imposto de Renda 2023 e evite problemas com a Receita Federal
    GeralNotícias

    Imposto de Renda 2023! Quem deve declarar

    17 de março de 2023
    By Luis Barcelos
  • imposto de renda
    Blog

    O que é o imposto de renda?

    31 de março de 2022
    By Priscila
  • imposto de renda
    Geral

    Restituição do imposto de renda: entenda como funciona o processo

    14 de novembro de 2022
    By Priscila
  • Geral

    Corte de energia elétrica volta a acontecer em SP a partir de 1 de agosto

    23 de julho de 2020
    By
  • Construção CivilDecoraçãoGeralImóveisLocal

    Como escolher a escada perfeita para a minha casa?

    22 de fevereiro de 2022
    By Goolden Web
  • Geral

    Começa o recrutamento de pacientes para o estudo internacional PRO-SID da análise do Panzyga® quanto à profilaxia primária em pacientes ...

    17 de setembro de 2020
    By

Leave a reply Cancelar resposta

You may interested

  • Exclusive Networks arquiva o seu documento de registro (document d’enregistrement) com a Autorité des marchés financiers (AMF), a primeira etapa em sua oferta pública inicial contemplada

  • operadora de plano de saude
    Plano de SaúdeSaúde

    2 Informações da Vitória das Operadoras de Saúde no STJ

  • Track Star faz parceria com Esri e integra a plataforma ArcGIS

Fale Conosco

11 97619-4624

Horário de Atendimento:
Das 8:00 as 18:00
Segunda a Sexta

Tags

Academia (11) Agência Nacional de Saúde Suplementar (11) ANS (18) bradesco (13) casa (69) Climate Change (16) construção (83) decoracao (62) dicas (99) Donald Trump (21) E-mail Marketing (15) Ecommerce (28) Election Results (23) Empreendedorismo (29) empresa (19) empresas (17) Estratégias (11) estratégias de marketing (12) Flat Earth (18) Future of News (19) Golden Globes (17) health (19) indústria (20) inovação (13) Marketing (81) Marketing Digital (50) marketplace (20) Market Stories (15) mercado (11) Moda (13) MotoGP 2017 (20) Mr. Robot (16) negócios (58) obra (28) Plano de Saúde (107) Presença Online (10) reforma (30) Saúde (24) SEO (17) shopping market place (14) Sillicon Valley (17) summer (18) tecnologia (22) United Stated (22) vendas (37)
  • Blog
  • Home 1
© Copyright Diogo Fagundes. All rights reserved.