De acordo com o Ministério de Trabalho e Emprego, 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de altura. A construção civil é o setor que mais expõe os trabalhadores ao risco de queda, e a probabilidade de morte em acidentes em altura é muito grande. O motivo principal é a falta de treinamento e a ausência do equipamento necessário para a segurança. Nesse artigo vamos falar sobre os riscos do trabalho em altura na construção civil, e como evita-los.
O que caracteriza o trabalho em altura?
O Ministério do Trabalho instituiu uma série de normas regulamentadoras (NRs) com a finalidade de proteger os funcionários no exercício das suas atividades no trabalho. Elas orientam empregadores e empregados na implementação de medidas de prevenção e segurança no trabalho. São 37 normas em vigência, algumas delas aplicam-se a todas as classes de trabalhadores, e outras são para setores específicos. O conhecimento e aplicação delas é essencial para o trabalho seguro.
A Norma Regulamentadora 35 é a NR responsável por regulamentar todo trabalho em altura. De acordo com a NR 35 é considerado trabalho em altura toda atividade feita acima de 2m de altura, a partir do solo, em que haja risco de queda.
Construção civil e trabalho em altura
Diversos setores precisam de atividades em altura no seu trabalho diário. É um tipo de atividade muito comum na construção civil. Além de ser uma área dinâmica, com uma infinidade de equipamentos e atividades, temos a montagem e desmontagem de estruturas, trabalhos em plataformas e andaimes, pinturas, manutenção de rede elétrica entre outros, que colocam os trabalhadores em risco de queda.
Principais causas de acidentes por queda no trabalho em altura na construção civil
Adotar medidas de prevenção no setor da construção civil pode ser um desafio. Grande parte da estrutura não é permanente, e o trabalho evolui e muda de cenário diariamente. Estabelecer uma rotina de procedimentos é de fato um grande desafio nesse setor. Mas, é preciso considerar que além de ser um ambiente altamente arriscado para os trabalhadores, a principal causa de morte no trabalho em construção civil é a queda de altura.
Mesmo se tratando de fatalidades, é necessário avaliar com honestidade os hábitos que são propícios a incidência de acidentes. Dentre eles, podemos destacar:
- Falta de planejamento e análise de risco
- Uso inadequado ou falta de equipamentos de proteção individual e coletiva
- Trabalho sem capacitação e treinamento em segurança
Quais as três etapas primordiais para a realização de um trabalho em altura?
O planejamento é o primeiro passo na compreensão e solução dos riscos. A NR 35 estabelece obrigações para o empregador no trabalho em altura. Dentre suas responsabilidades estão a realização da Análise de Risco. Analise de risco no trabalho em altura consiste em um método sistemático para examinar e avaliar todos os processos e elementos do trabalho.
Dessa forma, é possível avaliar toda a sequência de operações e identificar os possíveis riscos de acidentes físicos. A partir disso, os responsáveis podem implementar medidas para corrigir os problemas operacionais. É importante que os colaboradores participem da criação dos planos de trabalho, uma vez que eles conhecem de perto a realidade da sua atividade.
O segundo passo é a prevenção. A partir do planejamento e da análise de riscos, é preciso criar procedimentos e práticas de trabalho seguro para eliminar ou atenuar o risco de queda. Esse processo leva tempo e envolvimento de empregadores e empregados. Mudança de hábitos leva tempo. É preciso investir em treinamentos e conversas diárias de segurança no trabalho. Da mesma forma, é essencial ter alguém responsável pela fiscalização e manutenção de todas essas medidas.
A NR 35 determina que o empregador se responsabilize pelo treinamento e aplicação das exigências cabíveis ao trabalho em altura. Mas é importante que os colaboradores se envolvam ativamente. Primeiro por se tratar da sua própria segurança pessoal. Segundo: uma qualificação em segurança do trabalho coopera para sua formação profissional. O mercado de trabalho tem mais receptividade a profissionais mais preparados.
O terceiro passo é a proteção. Existe uma série de equipamentos de proteção contra quedas. Para cada tarefa especifica existe um tipo de equipamento. Conhecer bem o trabalho a ser executado, assim como os recursos adequados para ele, é essencial para garantir a segurança. Segue alguns equipamentos usados no trabalho em altura:
- Cinturão paraquedista
- Dispositivo de ancoragem
- Talabarte
- Trava queda
Responsabilidade do empregador

O trabalho em altura envolve a responsabilidade de empregadores e empregados. Dentro das responsabilidades do empregador, a NR 35 destaca:
- Garantir a o cumprimento das exigências estabelecidas pela Norma
- Realizar a Análise de Risco, emitindo a Permissão de Trabalho
- Implementar um procedimento operacional rotineiro para as atividades do trabalho em altura
- Garantir a fiscalização e o acompanhamento das medidas de proteção estabelecidas pela Norma.
- Assegurar avaliações previas nas condições de trabalho em altura, incluindo planejamento e ações de segurança e prevenção
- Informar e disponibilizar treinamento aos trabalhadores
- Suspender qualquer trabalho em altura antes das medidas necessárias serem aplicadas
- Disponibilizar os equipamentos de segurança necessários para cada atividade. Assim como assegurar sua manutenção e preservação
Os colaboradores também tem algumas responsabilidades:
- Cumprir as exigências da Norma
- Colaborar com o empregador e as medidas que ele implementar
- Recusar qualquer atividade caso identifica risco grave para sua segurança, comunicando imediatamente aos seus superiores.
- Zelar por sua segurança pessoal e a segurança de terceiros.
Capacitação e treinamento
Cabe ao empregador promover um programa de capacitação para seus colaboradores na realização do trabalho em altura. O colaborar qualificado para o trabalho em altura é aquele que foi aprovado no treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. O conteúdo pragmático deve incluir:
- Condições impeditivas do trabalho em altura
- Potenciais riscos e análise de risco
- Medidas de prevenção e controle
- Equipamentos de proteção individual e coletiva
- Condutas em situações de emergência e noções de primeiros socorros
O treinamento deve ser periódico e sua reciclagem deve acontecer após dois anos. Mas caso haja alguma mudança nos procedimentos de trabalho, retorno de afastamento do trabalho superior a 90 dias ou algum acontecimento que mostre necessidade, é necessário novo treinamento.
O ideal é que a capacitação seja realizada durante o horário de trabalho. Ele deve ser ministrado por instrutores com proficiência comprovada com supervisão de um profissional de segurança no trabalho. Após o treinamento, o colaborador recebe um certificado com seus dados, conteúdo pragmático, e as assinaturas dos responsáveis. É importante que o empregador procure empresas qualificadas em treinamento, com reconhecimento no mercado. A Engehall é a maior empresa no Brasil em treinamento NR10, e também oferece treinamento NR35 na modalidade EAD. A empresa se destaca pelo pioneirismo em treinamentos de segurança do trabalho, assim como oferece uma plataforma inovadora para o ensino a distância. Conhece mais sobre a NR35 e o treinamento da Engehall e aprofunde seus conhecimentos em trabalho em altura na construção civil.