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Marketing Digital
Home›Marketing Digital›X dicas sobre LGPD para agências de Marketing

X dicas sobre LGPD para agências de Marketing

By Lucas
23 de fevereiro de 2021
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Os profissionais de marketing precisam ficar atentos às novas regras impostas pela LGPD. Elas chegaram para mudar abruptamente a forma de coletar, analisar, armazenar e até repassar dados de usuário. É importante agir na legalidade, pois a multa pode chegar a até R$ 50 milhões.

Essa Lei foi inspirada em uma bastante famosa que funciona na Europa. Em suma, seu objetivo principal é devolver a autonomia dos usuários sobre seus próprios dados. Ou seja, permitir que haja ordem na forma como as empresas lidam com os dados coletados — e até mesmo a maneira como são coletados.

A Lei entrou em vigor no dia 16 de novembro de 2020. Portanto, se você está lendo este artigo e ainda não aplicou as mudanças necessárias, saiba que está bastante atrasado.

Aproveite e veja 4 dicas sobre LGPD para agências de Marketing — que também funcionam para o setor de Marketing de sua empresa.

1. A LGPD abarca muito mais do que os dados básicos

Quando falamos de coletas de dados, a primeira coisa que vem à mente são o nome, sobrenome, e demais questões básicas dos formulários. No entanto, o termo “dado pessoal” contido na Lei vai muito além dessa definição simplificada.

De fato, para a LGPD, o conceito de “dado pessoal” engloba sim os dados mais conhecidos, inclusive fotos, endereços, informações acadêmicas, mas também abarca os cookies, IP, histórico de doenças, informações sobre compras e muito mais. Ou seja, podemos concluir que “dado pessoal” é tudo aquilo que pode tornar o indivíduo identificável.

Nos dias de hoje, qualquer ação realizada na internet fica registrada em algum lugar, a qual pode ser coletada. Assim, é importante entender que vale para a Lei qualquer tipo de informação sobre o usuário. Essa medida é muito impactante para as agências de Marketing.

2. O consentimento deve ser explícito

Segundo a Lei, deve haver consentimento explícito do usuário antes de qualquer coleta. Aliás, para ser mais preciso, o consentimento deve ocorrer de forma espontânea, transparente e com um propósito definido.

Em resumo, devemos tomar cuidado com a captação de dados convencional, principalmente as realizadas por formulários. Para adequar essa prática, é necessário que o usuário consinta pelo menos selecionando uma caixa. Aliás, lembre-se de informar o objetivo da coleta.

A coleta de cookies também deve apresentar um consentimento por parte do usuário. Dessa forma, trabalhar com banners de consentimento pode ser uma opção para se atuar na legalidade. Além disso, permita ao usuário moderar seu grau de consentimento, ou seja, informar o que deve ou não ser coletado dele.

Informações importantes, as quais são necessárias ao funcionamento dos sistemas, não necessitam de consentimento por parte do usuário.

3. Cuidado com os direitos dos titulares sobre os dados

Os usuários, como foi visto anteriormente, precisam consentir explicitamente quanto à coleta de seus dados. Porém, os eles também possuem alguns poderes sobre as empresas que tratam suas informações. Um deles é o direito de acesso aos dados coletados.

Além disso, corrigir informações também deve ser fácil e simples para o usuário, assim como a exclusão de qualquer dado de seu interesse.

Outro ponto importante é que o usuário pode pedir para o portador dos dados transferi-los, de forma estruturada, suas informações para terceiros.

Por fim, qualquer compartilhamento de informação deve ser registrado. O titular dos dados pode solicitar esse registro a qualquer momento para a empresa — e esta fica obrigada atender o pedido, de acordo com a LGPD.

4. Compreenda os 10 princípios do artigo 6º da LGPD

  1. Finalidade: qualquer coleta e tratamento de dados precisa ter propósitos claros, específicos e que foram previamente informados ao usuário;
  2. Adequação: a adequação compreende o que será feito, de fato, com os dados do usuário. Nesse sentido, é crime qualquer desvio de tratamento diferente dos informados ao usuário na hora de sua coleta;
  3. Necessidade: as informações coletadas precisam ser necessárias, ou seja, não cabe perguntar o peso do usuário em uma campanha para venda de chinelos. Colete apenas o mínimo necessário em suas atividades;
  4. Livre acesso: o titular dos dados precisa ter livre acesso a eles. Assim, quando questionada, a empresa deve informar sobre o tratamento dos dados, deixando suas atividades transparentes;
  5. Qualidade: visando cumprir a finalidade da coleta, a empresa deve assegurar precisão, exatidão, relevância e clareza no tratamento de dados;
  6. Transparência: o titular poderá solicitar informações sobre o tratamento de seus dados por parte da empresa, assim como seu uso;
  7. Segurança: após coletar os dados, a empresa fica encarregada de protegê-los de atividades ilícitas, vazamentos e acesso não autorizado;
  8. Prevenção: é responsabilidade da empresa prevenir o mau uso dos dados, assim como transferi-los, mesmo que indiretamente, para terceiros;
  9. Não discriminação: não oferecer seu produto para pessoa endividadas, por exemplo, significa praticar discriminação. Com a LGPD em vigor, os profissionais de Marketing precisam tomar cuidado na hora da segmentação de base, pois podem praticar crime de discriminação;
  10. Prestação de contas: cabe à empresa demonstrar que é capaz de manter todas as medidas para se adequar às regras da LGPD.

Essas foram algumas dicas valiosas sobre a LGPD para profissionais de Marketing. Você pode contar com os profissionais da Planejador Web em caso de dúvidas na área de marketing digital!

 

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