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Saúde
Home›Saúde›Periculosidade e Insalubridade: veja diferença

Periculosidade e Insalubridade: veja diferença

By Lucas
7 de junho de 2021
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Você provavelmente já ouviu falar sobre os adicionais de periculosidade e insalubridade – direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sabe o que eles significam? 

 

Oferecer a proteção e o bem-estar dos funcionários é algo muito importante para as empresas. Não é à toa que muitas delas oferecem um plano de saúde empresarial para seus colaboradores. 

 

O que acontece é que quando os funcionários estão saudáveis, se sentindo bem e satisfeitos, ficam mais produtivos e vestem a camisa da empresa. 

 

Porém, não é somente um plano de saúde que garante a proteção de funcionários, já que também existem os adicionais de periculosidade e insalubridade. 

 

Esses dois adicionais são voltados para profissionais que, de alguma forma, se colocam em perigo ao exercerem suas atividades. 

 

Alguns exemplos de empresas que oferecem os adicionais são: transportadoras, indústrias e construção civil. 

 

Essas empresas são extremamente importantes para a sociedade, mas necessitam que alguns de seus funcionários se exponham a riscos ou perigos ao desempenhar suas funções. 

 

Os adicionais são uma maneira de compensá-los por isso. Portanto, nossa legislação criou esses benefícios e as empresas precisam respeitá-los. 

 

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é: qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade? 

 

Se você também tem essa dúvida, neste artigo falaremos mais sobre o assunto e explicaremos qual é a diferença entre esses dois tipos de adicionais para funcionários. 

 

Continue a leitura e confira! 

 

Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Periculosidade e insalubridade são termos parecidos, mas que, na verdade, são diferentes, já que divergem em pontos muito importantes. 

 

Primeiro, vamos entender cada um dos termos:

 

O que é periculosidade? 

A periculosidade existe quando as funções dos funcionários os colocam em situações onde eles correm risco direto de morte. 

 

São situações onde a exposição à ameaça não precisa ser constante, já que apenas alguns segundos são suficientes para provocar uma tragédia e levar à morte. 

 

Inclusive, essa é outra diferença entre os dois termos, o tempo de duração. No caso da periculosidade, o risco à saúde do colaborador é imediato. 

 

Por exemplo, algumas situações que apresentam periculosidade são as que acontecem em contextos onde os colaboradores estão suscetíveis a acidentes, como: 

 

  • Descarga de energia;
  • Explosões;
  • Roubos;
  • Exposição a substâncias inflamáveis e assim por diante. 

 

Quando trabalham nessas condições, os funcionários têm direito a receber o adicional de periculosidade em seu salário. 

 

O que é Insalubridade? 

Insalubridade é quando a pessoa é exposta a agentes prejudiciais à sua saúde. Aqui, diferente da periculosidade, o tempo em que os funcionários são expostos a riscos tendem a apresentar os efeitos a médio e longo prazo. 

 

Ou seja, neste caso as exposições fazem com que a saúde seja afetada gradativamente. Os danos podem demorar para surgir, mas a pessoa precisará lidar com eles futuramente. 

 

Alguns tipos de situações de insalubridade são quando existe exposição à: 

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Calor ou frio excessivos;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Vibrações;
  • Poeiras minerais;
  • Produtos químicos e biológicos e assim por diante.  

 

Ao passar muito tempo em ambientes com as características acima, a pessoa pode sofrer com danos ao passar do tempo. 

 

Resumindo, a periculosidade é definida como algo que causa risco direto e imediato a vida dos colaboradores. 

 

Já a insalubridade provoca danos graduais, proporcionando problemas biológicos à saúde e à imunidade das pessoas. 

 

Vale destacar que não é possível acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade.

 

Em ambas situações os funcionários têm o direito de receber um adicional pelo seu trabalho. Porém, cada adicional possui um cálculo diferente para o seu pagamento.   

 

Como os cálculos de periculosidade e insalubridade são feitos? 

Como citamos acima, os cálculos de periculosidade e insalubridade são feitos de maneiras diferentes. 

 

Eles devem ser feitos de acordo com regras estabelecidas por lei. Isso porque determinam qual é a porcentagem de adicional que será feita no salário do colaborador. 

 

Veja a seguir como cada cálculo é feito: 

 

Cálculo do adicional para casos de periculosidade

O valor do adicional de periculosidade pode ser feito de acordo com o salário pago ao funcionário. 

 

Basta calcular 30% sobre o valor bruto. Depois, deve-se somar o resultado com ele. Portanto, por exemplo, imagine que um funcionário recebe R$3.000 de salário. O adicional será calculado da seguinte maneira:

 

R$3.000 x 30%, o que dará um acréscimo de R$ 900

Cálculo do adicional para casos de insalubridade

Quando se trata do cálculo do adicional de insalubridade, é feito de acordo com o salário mínimo. 

 

Outra diferença é que o grau de insalubridade pode afetar o pagamento do adicional, já que determina qual é a porcentagem a ser utilizada no cálculo. Eles correspondem a:

 

  • Insalubridade com grau mínimo: 10% do salário mínimo;
  • Insalubridade com grau médio: 20% do salário mínimo;
  • Insalubridade grau máximo: 40% do salário mínimo. 

 

Conclusão

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são garantidos por leis – (CLT) – quando os funcionários são expostos a determinadas situações que podem afetar a saúde e levar até a morte. 

 

Cada um dos adicionais tem suas características e seu próprio cálculo para pagamento ao colaborador e essa é uma forma de recompensá-los pela exposição que sofrem ao realizar as suas atividades. 

 

 

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