Periculosidade e Insalubridade: veja diferença

Você provavelmente já ouviu falar sobre os adicionais de periculosidade e insalubridade – direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sabe o que eles significam?
Oferecer a proteção e o bem-estar dos funcionários é algo muito importante para as empresas. Não é à toa que muitas delas oferecem um plano de saúde empresarial para seus colaboradores.
O que acontece é que quando os funcionários estão saudáveis, se sentindo bem e satisfeitos, ficam mais produtivos e vestem a camisa da empresa.
Porém, não é somente um plano de saúde que garante a proteção de funcionários, já que também existem os adicionais de periculosidade e insalubridade.
Esses dois adicionais são voltados para profissionais que, de alguma forma, se colocam em perigo ao exercerem suas atividades.
Alguns exemplos de empresas que oferecem os adicionais são: transportadoras, indústrias e construção civil.
Essas empresas são extremamente importantes para a sociedade, mas necessitam que alguns de seus funcionários se exponham a riscos ou perigos ao desempenhar suas funções.
Os adicionais são uma maneira de compensá-los por isso. Portanto, nossa legislação criou esses benefícios e as empresas precisam respeitá-los.
No entanto, o que muitas pessoas não sabem é: qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Se você também tem essa dúvida, neste artigo falaremos mais sobre o assunto e explicaremos qual é a diferença entre esses dois tipos de adicionais para funcionários.
Continue a leitura e confira!
Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Periculosidade e insalubridade são termos parecidos, mas que, na verdade, são diferentes, já que divergem em pontos muito importantes.
Primeiro, vamos entender cada um dos termos:
O que é periculosidade?
A periculosidade existe quando as funções dos funcionários os colocam em situações onde eles correm risco direto de morte.
São situações onde a exposição à ameaça não precisa ser constante, já que apenas alguns segundos são suficientes para provocar uma tragédia e levar à morte.
Inclusive, essa é outra diferença entre os dois termos, o tempo de duração. No caso da periculosidade, o risco à saúde do colaborador é imediato.
Por exemplo, algumas situações que apresentam periculosidade são as que acontecem em contextos onde os colaboradores estão suscetíveis a acidentes, como:
- Descarga de energia;
- Explosões;
- Roubos;
- Exposição a substâncias inflamáveis e assim por diante.
Quando trabalham nessas condições, os funcionários têm direito a receber o adicional de periculosidade em seu salário.
O que é Insalubridade?
Insalubridade é quando a pessoa é exposta a agentes prejudiciais à sua saúde. Aqui, diferente da periculosidade, o tempo em que os funcionários são expostos a riscos tendem a apresentar os efeitos a médio e longo prazo.
Ou seja, neste caso as exposições fazem com que a saúde seja afetada gradativamente. Os danos podem demorar para surgir, mas a pessoa precisará lidar com eles futuramente.
Alguns tipos de situações de insalubridade são quando existe exposição à:
- Ruídos contínuos ou intermitentes;
- Calor ou frio excessivos;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Vibrações;
- Poeiras minerais;
- Produtos químicos e biológicos e assim por diante.
Ao passar muito tempo em ambientes com as características acima, a pessoa pode sofrer com danos ao passar do tempo.
Resumindo, a periculosidade é definida como algo que causa risco direto e imediato a vida dos colaboradores.
Já a insalubridade provoca danos graduais, proporcionando problemas biológicos à saúde e à imunidade das pessoas.
Vale destacar que não é possível acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade.
Em ambas situações os funcionários têm o direito de receber um adicional pelo seu trabalho. Porém, cada adicional possui um cálculo diferente para o seu pagamento.
Como os cálculos de periculosidade e insalubridade são feitos?
Como citamos acima, os cálculos de periculosidade e insalubridade são feitos de maneiras diferentes.
Eles devem ser feitos de acordo com regras estabelecidas por lei. Isso porque determinam qual é a porcentagem de adicional que será feita no salário do colaborador.
Veja a seguir como cada cálculo é feito:
Cálculo do adicional para casos de periculosidade
O valor do adicional de periculosidade pode ser feito de acordo com o salário pago ao funcionário.
Basta calcular 30% sobre o valor bruto. Depois, deve-se somar o resultado com ele. Portanto, por exemplo, imagine que um funcionário recebe R$3.000 de salário. O adicional será calculado da seguinte maneira:
R$3.000 x 30%, o que dará um acréscimo de R$ 900
Cálculo do adicional para casos de insalubridade
Quando se trata do cálculo do adicional de insalubridade, é feito de acordo com o salário mínimo.
Outra diferença é que o grau de insalubridade pode afetar o pagamento do adicional, já que determina qual é a porcentagem a ser utilizada no cálculo. Eles correspondem a:
- Insalubridade com grau mínimo: 10% do salário mínimo;
- Insalubridade com grau médio: 20% do salário mínimo;
- Insalubridade grau máximo: 40% do salário mínimo.
Conclusão
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são garantidos por leis – (CLT) – quando os funcionários são expostos a determinadas situações que podem afetar a saúde e levar até a morte.
Cada um dos adicionais tem suas características e seu próprio cálculo para pagamento ao colaborador e essa é uma forma de recompensá-los pela exposição que sofrem ao realizar as suas atividades.






